Se for ou pretende ser proprietário de um Imóvel, como atual ou futuro responsável pelo pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é importante ter em consideração a relevância em apresentar a declaração de Modelo I de IMI, que poderá fazer uma significativa diferença relativamente ao valor de IMI a pagar anualmente.
A declaração de Modelo I de IMI permite proceder a uma avaliação ao Imóvel, do ponto de vista tributário, existindo assim um recalculo do valor do IMI a pagar consoante o atual valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel ou no caso de se tratar da compra de imóvel novo será atribuído esse valor pela primeira vez, se ainda não o tiver sido feito, inscrevendo por esta via o prédio na matriz.
O VPT consiste no valor atribuído ao prédio pela Autoridade Tributária, considerando um conjunto de fatores, como a área, a afetação (se é para habitação, comércio ou outra), a localização, entre outros.
Neste sentido, o valor do IMI vai depender do valor patrimonial tributário, por isso sempre que existir uma alteração significativa no imóvel, que irá influenciar o VPT, deverá ser apresentada essa declaração. Quando me refiro a alteração significativa poderá estar em causa, a construção de uma garagem, piscina ou quaisquer obras que aumentem a área ou qualidade do bem. Também poderá decidir apresentar essa declaração se existir da sua parte a intenção de reavaliar o VPT, por considerar que é desproporcional, influenciando assim o valor do IMI.
Nos mesmos termos poderá requerer através do Modelo I de IMI uma reavaliação do VPT que resultará num recalculo do valor a pagar de IMI. No entanto, realço que o VPT é atualizado de 3 em 3 anos, mas de qualquer forma se considerar o montante desadequado pode requerer a reavaliação.
Efetivamente, quem tem legitimidade para apresentar a declaração é o proprietário, que o poderá fazer online ou presencialmente no serviço de finanças da área do seu domicílio. Seguindo qualquer umas das vias, deverá preencher um formulário, respondendo a um conjunto de perguntas, como o motivo de apresentar tal declaração e as características do imóvel em questão. Esse formulário deverá ser entregue à Autoridade Tributária que será a responsável pelo seguimento do procedimento.
Explicada a funcionalidade, importa mencionar a seguinte situação que suscita algumas dúvidas. Quando existe a transmissão do um bem imóvel, seja por cessão, doação ou venda, apresentada a declaração, será realizada uma comparação do valor que resulta da avaliação e o valor da transmissão. Se o valor da transmissão for superior ao da avaliação, deverá ser realizado um adicional, como forma de igualar os valores. Caso contrário, ou seja, se for inferior o procedimento decorrerá sem qualquer entrave.
Pode concluir-se que o Modelo I do IMI consiste num instrumento fundamental para a inscrição, atualização e correção de elementos essenciais dos prédios, garantindo uma adequada e justa regularização das obrigações fiscais, o que por sua vez permite clareza na relação entre os contribuintes e a Autoridade Tributária. Além de se tratar de uma obrigação legal, constitui-se como um meio eficaz para a justiça tributária, evitando avaliações incorretas e encargos fiscais desproporcionais.
Modelo I de IMI: quando e como o devo declarar?
