Registar empresa estrangeira em Portugal


Portugal tem se tornado, como temos vindo a testemunhar uma atração turística, mas também de investimento para empresas estrangeiras. Efetivamente, como forma de concretizar de forma eficaz este investimento, é necessário registar essa empresa em Portugal, criando-se assim a chamada sucursal. O seu registo é concretizado online e deve cumprir um conjunto de requisitos legais e administrativos, como forma de garantir a sua eficácia.
Uma sucursal ou representação permanente de entidade estrangeira permite e garante que uma empresa estrangeira exerça a sua atividade em Portugal, permitindo assim uma extensão da empresa “mãe”.
Este regime de registo, conhecido por “Sucursal Online” (SOL) é regulado pelo Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de Dezembro, Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho e a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro. e, determina que deverá ser concretizado no momento da criação da representação permanente (art.º 4 n.º 2 d) da referida Portaria).
Efetivamente, fazem parte dos requisitos supramencionados um conjunto de documentos que devem ser entregues, que serão adiante elencados.
Em primeiro lugar deve ser entregue um documento que comprove a deliberação social, uma vez que é necessário certificar qual o órgão social com competência para deliberar tal representação, que devido à sua complexidade deverá conter as informações exigidas no art.º 4.º n.º 2 da supramencionada portaria, como por exemplo a denominação, objeto e local da representação.
De seguida, deverá ser apresentado o documento que comprove a designação dos representantes da sociedade estrangeira, incluindo a indicação dos respetivos poderes, a este documento devem acrescer declarações de aceitação do cargo e declarações nas quais os representantes afirmem não ter conhecimento de quaisquer circunstâncias suscetíveis de os impedir de exercer funções. Os representantes nomeados devem possuir NIF português e indicar todos os elementos de identificação legalmente exigidos, nomeadamente nome completo, nacionalidade, número de identificação civil e residência. Quando se tratar de pessoas singulares, tais declarações devem ser obrigatoriamente subscritas pelo próprio nomeado. É também necessário juntar um documento comprovativo da existência jurídica da sociedade estrangeira. Em regra geral, será uma certidão do registo comercial do país de origem, devendo ser respeitado o prazo de validade, que varia consoante o ordenamento jurídico aplicável. Acresce ainda a apresentação do texto completo e atualizado do contrato de sociedade: caso não seja emitido pelo registo comercial competente, poderá ser utilizado o documento constitutivo da sociedade, acompanhado de uma declaração que ateste que o mesmo corresponde à versão atualmente em vigor. Sempre que aplicável, deve igualmente ser junto documento comprovativo da legitimidade do requerente, que assume especial relevância nos regimes especiais de criação de representações permanentes. Deve ainda ser apresentada a declaração relativa à identificação do beneficiário efetivo da entidade-mãe, nos termos da legislação aplicável, a qual pode ser prestada pelo mandatário. Por fim, quando a sociedade tenha sede na União Europeia, é obrigatória a indicação do respetivo EUID (Número Único de Identificação Europeu). A correta instrução do pedido de registo depende de uma análise cuidada dos documentos exigidos, sendo determinante para assegurar a validade e eficácia da representação permanente em Portugal, pelo que é necessário acompanhamento por um Advogado ou Solicitador.

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