Nacionalidade portuguesa: uma ligação de atravessa gerações e fronteiras


Maria (nome fictício) tinha apenas cinco anos quando emigrou para o Canadá com os seus pais, deixando em Portugal as primeiras memórias de infância: os cheiros, as paisagens, os risos e a restante família. Foi no Canadá que cresceu, enfrentou os desafios de uma nova língua e cultura e construiu a sua própria família, sem nunca esquecer as suas raízes portuguesas.
Ao longo dos anos, fez questão de transmitir aos filhos a língua, a cultura e as tradições de Portugal. Incentivou o contacto com a família portuguesa, e manteve-os ligados à comunidade portuguesa no Canadá, através da participação em atividades e eventos culturais.
Por isso, a possibilidade de os filhos obterem a nacionalidade portuguesa assumiu um significado especial. Para Maria, mais do que um documento, era o reconhecimento formal de uma ligação que sempre procurou preservar e transmitir às novas gerações.
Assim, determinada a concretizar o seu grande desejo, Maria decidiu informar-se e procurar a via mais clara, segura e célere para que os filhos pudessem obter a nacionalidade portuguesa. Neste sentido, uma forma de garantir o sucesso no seu pedido é importante recolher todos os documentos necessários e informar-se que requisitos necessitam de ser cumpridos. Retomando o exemplo em causa, como se trata da aquisição de nacionalidade pela mãe, seria necessário a apresentação do documento de identificação dos filhos, nascimento dos mesmos, e, de Maria, por esta ser a progenitora com nacionalidade portuguesa.
Para além desta situação, a lei portuguesa prevê outras formas de aquisição da nacionalidade, abrangendo, entre outros, netos de portugueses, pessoas adotadas por cidadãos portugueses, cônjuges de cidadãos portugueses e pessoas que vivam em união de facto com portugueses, nas condições legalmente previstas. Ainda, é possível que residentes em Portugal há pelo menos 10 anos adquiram esta nacionalidade, porém não se trata de uma aquisição, mas sim naturalização. Contudo, importa salientar que ainda existem mais possibilidades, como os filhos de nascidos nas ex-colónias, desde que os pais tenham adquirido a nacionalidade portuguesa antes da Revolução dos Cravos.
A submissão do pedido pode ser feita pela própria pessoa, ou por um advogado e solicitador, que fará o pedido em seu nome, desde que assinada uma procuração onde deve prever os poderes especiais para esta aquisição. No segundo caso, o pedido é submetido online, o que permite que a sua análise seja mais célere.
Para concluir, realço apenas que se existe fundamento legal ou uma mera possibilidade de obter a nacionalidade portuguesa, e, a vontade de assumir essa ligação a Portugal, por diversas razões, sejam familiares, culturais ou simplesmente pelo sentimento de pertença, não tenha receio em procurar adquirir a nacionalidade, ou procurar auxílio nesta aquisição, devido à meramente aparente complexidade do processo.