Quer arrendar o seu imóvel, mas não sabe qual o contrato mais adequado para si?
Quais as precauções que deverá tomar para não ser prejudicado? Quais são os seus direitos e deveres, e até quando poderá cobrar de renda?
Estas são questões frequentemente colocadas quando o assunto se trata de arrendamento, sendo que, nos últimos anos, a legislação portuguesa tem vindo a sofrer várias alterações quanto ao arrendamento, refletindo o crescimento deste mercado, que tem vindo a tornar-se uma das principais soluções quanto aos problemas de acesso à habitação em Portugal.
Começando pela questão da renovação automática dos contratos, em Portugal, é importante saber que o contrato de arrendamento pode ser celebrado por prazo certo, renovável ou não renovável.
No entanto, salvo estipulação em contrário, a renovação automática é de 3 anos, mesmo que o prazo do contrato tenha sido apenas de um ano.
É importante ter esta informação em conta, sendo que muitos senhorios optam por contratos de um ano com renovação automática, pensando que só irá renovar-se por mais um ano e acabam por ficar “presos” a um mínimo de 3 anos adicionais.
Se pretender um contrato mais flexível e com um menor compromisso, deverá optar pelo contrato não renovável, sendo que poderá celebrar um novo contrato sempre que esse contrato terminar, até quando desejar.
Outra alternativa será a oposição à renovação, mas esta terá de ser comunicada dentro dos prazos previstos na lei, que vão desde os 60 aos 240 dias anteriores ao término do contrato, dependendo da duração do mesmo.
Outra questão muito relevante e que causa muito preocupação é o valor da renda, devido à grande influência deste fator na vida quotidiana das pessoas, sendo assim importante perceber em que termos este pode ser alterado.
Assim, de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano, só poderá existir um aumento deste valor uma vez por ano, o qual deverá ser comunicado ao inquilino com 30 dias de antecedência, por escrito.
Além disso, existem imposições legais quanto ao limite máximo do valor do aumento, tendo este de respeitar o coeficiente legal, que é determinado e comunicado anualmente até ao dia 30 de outubro de cada ano.
Quanto a este referido coeficiente, para o ano de 2026, determinou o seu valor em 1,0224, que corresponde a cerca de 2,24%. Neste sentido, imagine que celebra um contrato de arrendamento onde foi acordado que o valor da renda mensal seria de 500 €. Após um ano do contrato, o seu senhorio decide aumentar o valor da renda. Obedecendo ao valor do coeficiente para o ano de 2026, o valor da renda irá aumentar para 511,2 €, que resulta da multiplicação do valor da renda pelo valor do coeficiente.
Para concluir relembro que, mesmo tendo em consideração todas estas questões e de as cumprir, deve, seja inquilino ou senhorio, garantir a existência de um contrato reduzido a escrito e comunicado às finanças até ao dia 20 do mês seguinte à data do inicio do contrato, tornando todo o processo mais seguro para ambas as partes, conseguindo perante situações fraudulentas proteger os direitos de ambas as partes.
Arrendamento Seguro
